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Piso Salarial

 

PISOS SALARIAIS - VÁLIDOS A PARTIR DE 01/01/2019

 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro institui, através da Lei RJ 6.702/2014, divulga os novos pisos salariais estaduais para trabalhadores de várias categorias profissionais.

 

A Lei RJ 8.315/2019 (que revogou a Lei 7898/2018), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, estabelece 6 (seis) pisos salariais para grupos de categorias profissionais que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, a saber:

 

 

 

FAIXAS

PISOS SALARIAIS

CATEGORIAS PROFISSIONAIS (CBO)

I - R$  1.238,11

  • Auxiliar de Escritório (CBO 4110-05); 

  • Cumim (CBO 5134-15); 

  • Empregados Domésticos (CBO 5121-05); 

  • Faxineiro (CBO 5143-20); 

  • Contínuo (CBO 4122-05); 

  • Guardadores de Veículos (CBO 5199-25); 

  • Lavadores de Veículos (CBO 5199-35); 

  • Trabalhadores Agropecuários (CBO 6210-05); 

  • Trabalhadores de Serviços Veterinários (CBO 5193); 

  • Trabalhadores Florestais (CBO 6320-15); 

  • Catadores de Material Reciclável; 

  • Trabalhadores de Serviços de Conservação, Manutenção, Empresas Comerciais, Industriais, Áreas Verdes e Logradouros Públicos, não especializados;

II - R$ 1.283,73

  • Ascensorista (CBO 5141-05); 

  • Barbeiros (CBO 5161-05); 

  • Cabeleireiros (CBO 5161-10); 

  • Carteiros (CBO 4152-05); 

  • Classificadores de Correspondências (CBO 4152-10); 

  • Controladores de Pragas (CBO 5199); 

  • Cozinheiros (CBO 5132); 

  • Cuidadores de Idosos (CBO 5162-10); 

  • Esteticistas (CBO 3221-30); 

  • Garçons (CBO 5134- 05); 

  • Lavadeiras e Tintureiros (CBO 5163); 

  • Manicures (CBO 5161-20);

  • Pedicures (CBO 5161-40); 

  • Pedreiros (CBO 7152); 

  • Trabalhadores de Apostas e Jogos (CBO 4212); 

  • Trabalhadores de Fabricação de Calçados (CBO 7641); 

  • Trabalhadores de Fabricação de Papel e Papelão (CBO 8331); 

  • Fiandeiros (CBO 7612); 

  • Trabalhadores de Serviços de Embelezamento e Higiene (CBO 5161); 

  • Trabalhadores de Tratamento e Preparação de Madeira (CBO 7721); 

  • Trabalhadores do Curtimento de Couro e Peles (CBO 7622); 

  • Trabalhadores em Beneficiamento de Pedras (CBO 7122); Moto Taxistas (CBO 5191-15); 

  • Moto Fretista (CBO 5191-10); 

  • Artesãos; 

  • Auxiliar de Massagista; 

  • Auxiliares de Creche; 

  • Cortadores; Criadores de Rãs; 

  • Depiladores; 

  • Maqueiros; 

  • Merendeiras, 

  • Motoboys; 

  • Operadores de Caixa, Inclusive de Supermercados; 

  • Operadores de Máquinas e Implementos de Agricultura, Pecuária e Exploração Florestal;

  • Pescadores; 

  • Pintores; Sondadores; 

  • Tecelões e Tingidores; 

  • Trabalhadores da Construção Civil; 

  • Trabalhadores de Artefatos de Couro; 

  • Trabalhadores de Fabricação de Produtos de Borracha e Plástico; 

  • Trabalhadores de Minas e Pedreiras; Trabalhadores de Preparação de Alimentos e Bebidas; Trabalhadores de Serviços de Proteção e Segurança; 

  • Trabalhadores de Serviços de Turismo e Hospedagem; 

  • Trabalhadores de Transportes Coletivos - Cobradores, Despachantes e Fiscais, Exceto Cobradores de Transporte Ferroviário; 

  • Trabalhadores dos Serviços de Higiene e Saúde; 

  • Trabalhadores de Costura e Estofadores; 

  • Trabalhadores em Serviços Administrativos; 

  • Vendedores e Comerciários; 

  • Vidreiros e Ceramistas;

III - R$ 1.375,01

  • Agentes de Trânsito (CBO 5172-20); 

  • Auxiliares de Biblioteca (CBO 3711-05); 

  • Auxiliares de Enfermagem (CBO 3222-30) com regime de 30 (trinta) horas; 

  • Auxiliares Técnicos de Telecom Nível 1 a 3; 

  • Barman (CBO 5134-20); Bombeiros Civis Nível Básico (CBO 5171-10); 

  • Compradores (CBO 3542-05); 

  • Datilógrafos (CBO 4121-05); Doulas (CBO 3221-35); 

  • Eletromecânico de Manutenção de Elevadores (CBO 9541-05); 

  • Estenógrafos (CBO 3515-10); 

  • Frentistas (CBO 5211-35); 

  • Guias de Turismo (CBO 5114); 

  • Joalheiros (CBO 7510); 

  • Lubrificadores de Veículos (CBO 9191-10); 

  • Maitres de Hotel (CBO 5101-35); 

  • Marceneiros (CBO 7711); 

  • Mordomos e Governantas (CBO 5131); 

  • Músicos (CBO 2626 e CBO 2627); 

  • Ourives (CBO 7511-25); 

  • Porteiros de Edifícios e condomínios (CBO 5174-10); 

  • Radiotelegrafista (CBO 3722- 10); 

  • Representantes Comerciais (CBO 3541-45); 

  • Sommeliers (CBO 5134-10); 

  • Supervisor de Vendas (CBO 5201); 

  • Supervisores de Compras (CBO 3542-10); 

  • Supervisores de Manutenção Industrial (CBO 9503-05); 

  • Técnicos de Imobilização Ortopédica (CBO 3226-05); 

  • Técnicos de Vendas (CBO 3541-35 e CBO 3541-40); 

  • Terapeutas Holísticos (CBO 3132-25); 

  • Trabalhadores de Confecção de Instrumentos Musicais (CBO 7421); 

  • Trabalhadores de Soldagem e Ligas Metálicas (CBO 7243); 

  • Zeladores de Edifícios e condomínios (CBO 5141-20); 

  • Administradores e Capatazes de Explorações Agropecuárias ou Florestais; 

  • Agentes de Cobrança; Agentes de Marketing; 

  • Agentes de Mestria; Agentes de Saúde e Endemias, Agentes de Venda; 

  • Ajustadores Mecânicos; 

  • Assistentes de Serviços Nível 1 A 3; 

  • Atendentes de Cadastro; 

  • Atendentes de Call Center; 

  • Atendentes de Consultório, Clínica Médica e Serviço Hospitalar; 

  • Atendentes de Retenção; 

  • Caldeireiros; 

  • Chapeadores; 

  • Chefes de Serviços de Transportes e Comunicações; 

  • Condutores de Veículos de Transportes; Contramestres; 

  • Eletricistas; Eletrônicos; 

  • Guarda-Parques, com curso de Formação Específica, em Nível de Ensino Médio; Guardiões de Piscina; Mestre; 

  • Monitores; 

  • Montadores de Estruturas Metálicas; 

  • Montadores e Mecânicos de Máquinas, Veículos e Instrumentos de Precisão; 

  • Operadores de Atendimento Nível 1 a 3; 

  • Operadores de Call Center; 

  • Operadores de Estação de Rádio, Televisão, Equipamentos de Sonorização e de Projeção Cinematográfica; 

  • Operadores de Instalações de Processamento Químico; 

  • Operadores de Máquinas da Construção Civil e Mineração; 

  • Operadores de Máquinas de Lavrar Madeira; 

  • Operadores de Máquinas de Processamento Automático de Dados; 

  • Operadores de Máquinas Fixas e de Equipamentos Similares; 

  • Operadores de Suporte CNS; 

  • Práticos de Farmácia e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços de Brigada de Incêndio (Nível Básico); 

  • Representantes de Serviços 103; 

  • Representantes de Serviços Empresariais; 

  • Representantes de Serviços; 

  • Supervisor de Produção e Manutenção Industrial; 

  • Supervisores de Produção Industrial; 

  • Técnicos de Administração; 

  • Técnicos em Reabilitação de Dependentes Químicos; 

  • Técnicos Estatísticos; 

  • Telefonistas e Operadores de Telefone; 

  • Telemarketing; 

  • Tele atendentes; 

  • Tele operador Nível 1 a 10; 

  • Telemarketing Ativo e Receptivo; 

  • Trabalhadores da Rede de Energia e Telecomunicações; 

  • Trabalhadores de Artes Gráficas; 

  • Trabalhadores de Confecção de Produtos de Vime e Similares; 

  • Trabalhadores de Derivados de Minerais não Metálicos; 

  • Trabalhadores de Movimentação e Manipulação de Mercadorias e Materiais; 

  • Trabalhadores de Serventia e Comissários (nos Serviços de Transporte de Passageiros); 

  • Trabalhadores de Serviços de Contabilidade; 

  • Trabalhadores de Tratamentos de Fumo e de Fabricação de Charutos e Cigarros; 

  • Trabalhadores em Podologia; 

  • Trabalhadores Metalúrgicos e Siderúrgicos, Barista (CBO 5134-40); 

  • Auxiliar de Logística (CBO 4141-40);   

 

IV - R$ 1.665,93

  • Educador Social (CBO 5153-05); 

  • Técnicos em Contabilidade (CBO 3511); 

  • Técnicos de Transações Imobiliárias (CBO 3546); 

  • Técnicos em Farmácia (CBO 3251-10 E CBO 3251-15); 

  • Técnicos em Laboratório (CBO 3242); Técnicos em Podologia (CBO 3221-10); 

  • Técnicos em Enfermagem (CBO 3222-05) com regime de 30 (trinta) horas semanais; 

  • Técnicos em Secretariado (CBO 3515-05); Técnicos de Biblioteca (CBO 3711-10); 

  • Bombeiro Civil Líder, Formado como Técnico em Prevenção e Combate a Incêndio, em Nível de Ensino Médio; 

  • Técnicos em Higiene Dental e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços de Brigada de Incêndio (Nível Médio); 

  • Trabalhadores de Nível Técnico, devidamente registrados nos conselhos de suas áreas ou órgãos competentes: Técnico de Enfermagem Socorrista; 

  • Entrevistador Social (CBO 4241-30).   

 

V - R$ 2.512,59

  • Motoristas de ambulância (CBO 7823-20); 

  • Taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 (CBO 7823-15), bem como aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar; 

  • Técnico de instrumentalização cirúrgica (CBO 3222-25); 

  • Técnico de telecomunicações (CBO 3133); técnicos de eletrônica (CBO 3132); 

  • Técnicos de segurança do trabalho (CBO 3516); 

  • Técnicos em mecatrônica (CBO 3001), bem como os técnicos de nível médio regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, técnicos industriais inscritos no Conselho Regional de Técnicos Industriais, tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais ? LIBRAS (CBO 2614-25); 

  • Técnicos em eletrotécnica, marinheiro de esportes e recreio; fotógrafos (CBO 2618-05); 

  • Técnicos em Radiografia (CBO 3241-15).

 

VI - R$ 3.158,96

  • Administradores de Empresas (CBO 2521-05); 

  • Advogados  (CBO 2410); 

  • Arquitetos (CBO 2141); 

  • Arquivistas (CBO 2613-05); 

  • Assistentes Sociais (CBO 2516-05); 

  • Bibliotecários (CBO 2612-05); 

  • Biólogos (CBO 2211); 

  • Biomédicos (CBO 2212); 

  • Enfermeiros (CBO 2235) com regime de 30 (trinta) horas semanais; 

  • Estatísticos (CBO 2212); 

  • Farmacêuticos (CBO 2234); 

  • Fisioterapeutas (CBO 2236); 

  • Fonoaudiólogos (CBO 2238); 

  • Nutricionistas (CBO 2237-10); 

  • Profissionais de Educação Física (CBO 2241); 

  • Psicólogos (CBO 2515) exceto Psicanalistas (CBO 2515-50); 

  • Secretários Executivos (CBO 2523) exceto Tecnólogos em Secretariado Escolar (CBO 2523-20); 

  • Sociólogos (CBO 2511-20); 

  • Terapeutas Ocupacionais (CBO 2239-05); 

  • Turismólogos (CBO 1225-20); 

  • Bombeiro Civil Mestre, Formado em Engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio e Empregados em empresas prestadoras de serviços de Brigada de Incêndio (nível superior); 

  • Contadores; 

  • Documentalista (CBO 2612-10); 

  • Analista de Informações (CBO 2612-15); 

  • Pedagogos (CBO 2394-15); 

  • Economistas (CBO 2512-05); 

  • Sanitarista; 

  • professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais;

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